De acordo ao Decreto nº 35/09 de 11 de Agosto, o Seguro Automóvel é obrigatório por lei. Sendo um requisito essencial para a circulação de automóveis nas vias públicas, a falta do mesmo por parte do condutor ou proprietário da viatura, implica o pagamento de uma multa, caso estes sejam interpelados por um agente regulador de trânsito.

Para tal, os condutores e proprietários de viaturas, estão obrigados a contratar o seguro Automóvel, transferindo para uma Seguradora, a responsabilidade pelos danos (materiais ou corporais) causados a terceiros.

Para garantir a protecção dos seus segurados, a SUPER tem disponível soluções que vão de encontro às suas necessidades, que permitem não só responder pelos danos causados à viatura de terceiros, como pelos danos causados à própria viatura.

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