De acordo ao Decreto nº 35/09 de 11 de Agosto, o Seguro Automóvel é obrigatório por lei. Sendo um requisito essencial para a circulação de automóveis nas vias públicas, esta obrigatoriedade estende-se aos automóveis pertences à frota das empresas.

Tanto particulares como empresas devem cumprir com esta responsabilidade, e em caso de incumprimento, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multas e até mesmo à apreensão dos veículos.

A SUPER Seguros tem disponível, além do seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória, planos que garantem a responsabilidade pelos danos causados a terceiros, bem como os custos envolvidos para a reparação ou substituição das viaturas pertencentes à frota automóvel das empresas.